A partir desta terça-feira, ministérios, agências, empresas públicas e outros órgãos podem retomar atividades nas repartições

O governo federal autorizou o retorno dos servidores da União ao trabalho presencial. Os critérios específicos ficarão por conta de cada órgão, mas o Ministério da Economia estabeleceu regras, como a ocupação de somente 50% dos prédios, flexibilização de horários e empregados que poderão continuar a exercer as atividades de casa.

A instrução normativa com a determinação foi publicada nesta terça-feira (3/11) no Diário Oficial da União (DOU). A norma é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

A entrada nas dependências dos órgãos públicos só será permitida mediante triagem, aferição de temperatura, com a utilização de máscara de proteção facial, de inteira responsabilidade da pessoa, bem como o cuidado relativo ao uso, armazenamento e descarte.

O retorno ao trabalho presencial ocorre oito meses após a edição de regras, em março, para o afastamento dos servidores por causa da pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Na prática, a partir desta terça-feira (3/11), ministérios, agências, empresas públicas e outros órgãos podem determinar o retorno ao trabalho presencial.

O trabalho remoto continuará permitido para servidores de risco. Os empregados com mais de 60 anos, cardiopatas graves ou descompensados, portadores de pneumopatias graves, imunodepressão, doenças renais crônicas, doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica, cânceres, doenças hematológicas e gestantes e lactantes podem continuar afastados.

Servidores e empregados públicos na condição de pais, padrastos ou madrastas que tenham filhos ou sejam responsáveis legais por menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, continuarão trabalhando de casa.

De acordo com as regras, esses pais ou responsáveis não podem ter cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência às crianças.

Funcionários que moram com idosos, pessoas com deficiência e integrantes do grupo de risco para a Covid-19 não são obrigados a retornar ao trabalho presencial.

Mesmo nos casos excepcionais, o Ministério da Economia faz uma ressalva. “A qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço, os servidores e empregados públicos em trabalho remoto nos termos presentes nesta instrução normativa poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial”, destaca o texto.

Cabe à chefia imediata do servidor ou empregado público avaliar a incompatibilidade entre a natureza das atividades por ele desempenhadas e o regime de trabalho remoto.